Carta de Correção: o que é?
Tecnologia

Carta de Correção: o que é? E o que pode e não pode ser corrigido?

22 de Fev


A Carta de Correção Eletrônica é um documento que possibilita a correção de erros em notas fiscais eletrônicas que já foram emitidas.
É possível usar esse recurso em vez de cancelar a nota e emitir uma nova. Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Porém, nem todos os dados podem ser alterados.

Prazo para envio da Carta de Correção.
A legislação não informa um prazo máximo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica, uma das regras de validação é justamente no que se refere ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).

Quantidade de cartas de correção Caso seja necessária mais correções, uma mesma nota fiscal pode ter várias cartas de correção, sendo o máximo até 20 Cartas de Correção. É importante salientar que mesmo com essas possibilidades, uma nova carta de correção anula a anterior, por isso os dados das cartas devem ser acumulativos, o documento mais novo deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

O que pode ser corrigido. Pode corrigir os erros em campos específicos da nota fiscal eletrônica, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e): as variáveis que determinam o valor do imposto, mas não alteram dados relacionados à operação, tributação, destinatário, transporte, tais como:

-CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos.
-CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores.
-Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto.
-Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.
-Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).
-Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo).
-Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo: transportadora, nome do vendedor, número do pedido.


O que não pode ser corrigido. -Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como:


-Base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
-Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
-Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos.

-Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.

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Álvaro Monteiro

Ceo e fundador da Total Control, com mais de 40 anos de experiência, destacou-se em desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão de sistemas e processos. Possui uma profunda habilidade para entender problemas de negócios e entregar soluções de alto valor agregado.

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Coordenadora de conteúdo, atua no setor comercial e marketing há 18 anos, especialista de negócios voltados para a revenda de sistemas erp. Atualmente é responsável pela gestão das contas junto às revendas.

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Allan Neves

Analista Sênior, formado em tecnologia da informação e Ciências contábeis, técnico em Automação Industrial, atua há vários anos no desenvolvimento de soluções e negócios voltado a automação comercial.

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