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Reforma Tributária: Cronograma e principais mudanças para sua empresa.

05 de Agosto


Introdução

A reforma tributária brasileira é considerada uma das mudanças mais relevantes no sistema fiscal do país nas últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar e tornar mais eficiente um dos modelos de tributação mais complexos do mundo, marcado por insegurança jurídica, litígios excessivos, conflitos de competência e falta de transparência.

Nesta primeira fase, a reforma incide sobre os tributos relacionados ao consumo. Já na segunda etapa, o foco será sobre os tributos que incidem sobre a renda, abrangendo assim todo o patrimônio.

O novo modelo de tributação será aplicado a todos os contribuintes e segmentos econômicos, mantendo os regimes tributários atuais inalterados neste momento.

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023, teve início o processo legislativo de regulamentação, conduzido em conjunto com os entes federativos. Esse trabalho resultou na criação da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece diretrizes para o novo sistema.

Neste guia, você confere uma visão completa sobre os impactos da reforma tributária por setor, além das principais mudanças que sua empresa precisa acompanhar desde já.

Qual a nova estrutura de impostos no Brasil?

O novo modelo tributário visa simplificar a tributação, eliminar sobreposições e reduzir distorções, consolidando impostos em estruturas mais enxutas e com regras unificadas em âmbito nacional.

Veja como os principais tributos atuais serão substituídos:

● ICMS e ISS → IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) Haverá extinção total do ICMS e suas variações, como diferencial de alíquota, substituição tributária, fundo de combate à pobreza etc.

● PIS e COFINS → CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) Totalmente da União.

● IPI Terá todas as alíquotas zeradas, permanecendo apenas para balizar a carga tributária para operações destinadas à Zona Franca, quando necessário.

● Criação do IS (Imposto Seletivo) Incidirá sobre operações com bens supérfluos ou prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.

Obrigações acessórias e documentação

Até o momento, houve apenas a publicação de informações referentes aos documentos fiscais eletrônicos, através da NT 2024.01 v1.10, que ainda pode sofrer alterações.

Quanto às demais declarações, é necessário aguardar regulamentações.

Um novo modelo de tributação e arrecadação de impostos está surgindo, e ele afetará todos os segmentos e todas as pessoas jurídicas e físicas.

Quais são as mudanças nos regimes tributários especiais?

A reforma tributária traz mudanças que variam conforme o setor econômico. Alguns segmentos terão benefícios diretos, como redução de alíquotas e crédito ampliado, enquanto outros devem enfrentar ajustes na carga tributária e no fluxo de caixa.

Cronograma da Reforma

2023

● Publicação da Emenda Constitucional nº 132, em 20 de dezembro.

2024 e 2025

● Aprovação de Leis Complementares:

- PLP 68/24: Define regras do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

- PLP 108/24: Trata do Comitê Gestor e da transferência de receitas.

● Aprovação de Leis Ordinárias:

- Alíquota do Imposto Seletivo.

- Regras do Fundo de Desenvolvimento Regional e Compensação de Benefícios.

● Regulamentação e desenvolvimento do sistema de cobrança do IBS e da CBS.

2026

● Ano de testes da CBS e IBS, com alíquotas simbólicas:

- 0,9% para CBS

- 0,1% para IBS (Compensáveis com PIS/Cofins – pagamento pode ser dispensado se o contribuinte cumprir obrigações acessórias.)

2027

● Cobrança integral da CBS.

● Extinção de PIS/Cofins e IOF/Seguros.

● Instituição do Imposto Seletivo.

● Redução a zero do IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus).

● Início do período de testes do IBS, com alíquotas:

- 0,05% estadual

- 0,05% municipal

(Compensadas pela União com redução da alíquota da CBS.)

2028

Continuação do período de testes do IBS, com as mesmas alíquotas compensatórias.

2029–2032

Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, com aumento progressivo das alíquotas do IBS e redução das alíquotas do ICMS/ISS:

● Continuação do período de testes do IBS, com aumento progressivo de suas alíquotas e redução das de ICMS/ISS:

- 10% em 2029

- 20% em 2030

- 30% em 2031

- 40% em 2032

2033

Implantação definitiva do novo modelo e extinção do ICMS e ISS.

Estamos preparando nossos sistemas para atender as novas regras.

Alvaro

Álvaro Monteiro

Ceo e fundador da Total Control, com mais de 40 anos de experiência, destacou-se em desenvolvimento, implantação, manutenção e gestão de sistemas e processos. Possui uma profunda habilidade para entender problemas de negócios e entregar soluções de alto valor agregado.

Allan

Allan Neves

Analista Sênior, formado em tecnologia da informação e Ciências contábeis, técnico em Automação Industrial, atua há vários anos no desenvolvimento de soluções e negócios voltado a automação comercial.

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